A profissão de Corretor de Imóveis é de extrema responsabilidade como outra qualquer, tendo como clientes os compradores, vendedores, locatários e locadores de imóveis que passa total confiança aos profissionais na compra ou venda de um bem.
Em relação aos compradores que buscam esses profissionais para aquisição de um bem é bom citar alguns cuidados que devem ter ao contratar um profissional, para que faça o negócio com total segurança, o primeiro passo é pedir ao profissional a sua inscrição junto ao CRECI (conselho regional de corretores de imóveis), do Estado onde atua, obtendo esta inscrição ele poderá através do site do CRECI ou telefone consultar se o mesmo é habilitado a exercer a função, sem contar que aumentou mais a
responsabilidade do corretor nas negociações imobiliárias desde o dia 19 de maio de 2010, veja o que diz o artigo 723 do Código Civil (Lei 12.236/10), a redação do artigo passou a ser a seguinte: O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio". Parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. O diz que o Corretor tem que ter total cautela nos negócios.
Segundo passo o cliente não precisa procurar vários corretores para a busca de um imóvel, hoje em dia as imobiliárias estão se interligando em rede como no caso do SECOVI, onde o cliente pode identificar o imóvel que lhe interessa e pedir para o corretor de sua confiança ver com os colegas de profissão onde fica tal imóvel anunciado, ainda um terceiro passo é o seguinte, caso o cliente decida em fechar o negócio no ato do contrato de promessa de compra e venda de imóvel é bom que o Corretor e ou responsável da imobiliária (de preferência um Gestor imobiliário), assine este compromisso como testemunha do negócio em questão, até para ter um vínculo maior entre os contratantes e os acompanhe até a escritura definitiva.
Quanto ao vendedor, este também na hora de contratar um corretor ou imobiliária para comercializar seu imóvel tem que pedir para o profissional o número da sua inscrição que pode ser checado no site do conselho regional de corretores de imóveis (CRECI) ou via telefone constando se o mesmo é habilitado para trabalhar na venda ou locação, tendo estas informações, o proprietário que tem imóvel em condomínio edifício ou casa sempre se aconselha a deixar na portaria do condomínio nome e número da inscrição dos corretores que vão trabalhar na sua comercialização. Outra dica aos proprietários é quando eles recebem ligações de possíveis compradores que não querem ser atendidos por corretores, tome muito cuidado pode ser que não sejam compradores mais sim criminosos se passando por compradores.
Givaldo Ferreira CRECI 66095-F formado em Tecnologia em negócios imobiliários pela Universidade de São Paulo UNICID. E-mail: givaldoferreira@creci.org.br