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Construção ou reforma de imóveis também podem contratar consórcio Voltar

Postado por: Redimob  |  18/06/2012 09:52:49
Fonte: Portal Nacional de Seguros

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Por meio da modalidade, é possível ainda adquirir terrenos e imóveis de veraneio, no campo ou no litoral.

As opções de uso do crédito adquirido via consórcio imobiliário vão além da aquisição de imóveis. De acordo com o Porto Seguro Consórcio Imóvel, os recursos também podem ser empregados na construção ou reforma de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais, sejam novos ou usados.

Por meio da modalidade, é possível ainda adquirir terrenos e imóveis de veraneio, no campo ou no litoral. “As possibilidades de destinação de recursos no consórcio imobiliário são diversas e se ajustam às necessidades do consorciado contemplado”, comenta William Rachid Jr., superintendente de Consórcio da Porto Seguro. “No caso específico de reforma, por exemplo, o cliente pode aproveitar os baixos encargos e a ausência de juros, principais atributos que justificam a opção pelo consórcio, para tornar mais acessíveis os custos relativos às obras de melhorias em seu imóvel, investimento que consequentemente também irá valorizá-lo”, explica.

No Porto Seguro Consórcio Imóvel, os consorciados podem obter créditos entre R$ 50 mil e R$ 400 mil, com prazo de até 180 meses para contemplação. As parcelas são atualizadas uma vez por ano pelo INCC-FGV (Índice Nacional do Custo da Construção – Fundação Getúlio Vargas).

O consórcio imobiliário da Porto Seguro permite ao consorciado antecipar o pagamento de parcelas e quitar o consórcio quando quiser. O cliente também conta com isenção do resíduo gerado nos financiamentos tradicionais e assessoria jurídica, que auxilia o consorciado a escolher melhor, solucionar pendências e fechar o negócio.

Em todos os planos do consórcio de imóveis é possível utilizar o FGTS* (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ofertar lances, complementar a carta de crédito ou ainda, amortizar o saldo devedor: a empresa possui parceria com agentes financeiros que viabilizam o saque do Fundo em prazos e custos mais vantajosos.

A companhia também oferece as seguintes opções de lance aos consorciados:

- Lance Embutido: permite o uso de até 30% do próprio crédito para a oferta de lance;

- Lance Diluído: ao ser contemplado por lance, o consorciado pode reduzir o valor das parcelas e pagá-las pelo mesmo prazo contratado;

- Lance Fixo: nessa opção, o cliente pode fazer um lance de 40% e participar de outro sorteio entre consorciados que ofertaram o mesmo percentual.

Os interessados em adquirir uma cota de consórcio devem estar atentos no momento de escolher uma administradora de consórcio. Algumas atitudes preventivas evitam problemas e servem para amparar e garantir o consorciado.

Antes de contratar:

- Confirmar se a empresa possui autorização do Banco Central para atuar como administradora de consórcio;

- Desconsiderar as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do Consórcio estão estabelecidos no contrato;

- Ler atentamente as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras, legíveis e com letras grandes, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;

Pedir à empresa todos os esclarecimentos que julgar necessário.

Devem constar no Contrato: Identificação das partes contratantes; descrição do bem, conjunto de bens ou serviços; obrigações financeiras do consorciado; condições para contemplação; prazo e duração do contrato; taxa de administração; possibilidade de antecipação de pagamento de parcelas; condições para transferência de direitos e obrigações; de inadimplemento e exclusão.

Quando contemplado, o consorciado deve entrar em contato com a administradora e receberá o “Kit Contemplação”, informando os procedimentos a serem adotados, como:

Fases da contemplação;

Relação de documentos necessários para o processo de análise de crédito;

Relação de documentos para análise da garantia (aquisição, reforma ou construção de imóvel).



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