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Autoconstrução pode ser uma grande opção para grupos de investidores imobiliários Voltar

Postado por: Redimob  |  06/07/2011 16:34:05

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Nesse sistema, uma ou mais pessoas realizam um empreendimento para uso próprio ou comercialização futura, após o habite-se
Segundo o Art. 104 do Código Civil, as pessoas capazes e com livre disposição de seus bens, podem reunir-se para praticar atos jurídicos, desde que não vedados pela legislação ou que sejam realizados conforme prescrição legal. O proprietário tem direito de usar seu imóvel, em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais, de acordo com o Art. 1.228, do Código Civil. Mas no caso das construções, como isto se aplica?

Para realização de construções existem dois regimes básicos: a incorporação, regime no qual aos organizadores (ou incorporadores) é permitida a venda “na planta” de unidades a serem construídas e a autoconstrução, no qual uma ou mais pessoas realizam um empreendimento, para uso próprio ou comercialização futura, após o “habite-se”.

A autoconstrução pode ser organizada pela instituição de um “condomínio” ou pela constituição de “associação”.

O diretor Jurídico do Instituto IBEI, Paulo Viana, explica que após a constituição do condomínio, faz-se o registro na Receita Federal, para obter o CNPJ. “Em seu nome são realizadas as movimentações da obra, tais como contratação de mão de obra e empreiteiros, compra de materiais, recebimentos e pagamentos, conta bancária, contador, entre outros”, explica.

A principal desvantagem da autoconstrução através da instituição de um condomínio é quanto às questões envolvendo pagamento. “Sendo os condôminos co-proprietários, no caso de uma eventual inadimplência das parcelas de contribuição por um deles, fica inviabilizada a retomada de sua fração e o leilão para terceiros, previsto na incorporação”, afirma.

Na próxima semana, o "Direito Imobiliário em debate" abordará quais as vantagens e qual o procedimento para a realização de uma construção através do sistema de associação.




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1 comentário   

Umberto Cansian
Umberto Cansian, Há 10 meses
Mas e a melhor forma para o Invetidor ainda mais se o credito for de Consorcio de Imóveis que garante o valor financeiro sem apertar comprometer a renda
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