Perfil Redimob
- Amigos | 257
-
-
-
-
-
-
|
-
Voltar para as perguntas
-
Um grande conflito surgiu entre a prática do mercado imobiliário e a nova lei de Estágio (lei nº 11.788/2008). A maioria das imobiliárias deixam a cargo dos corretores a incumbência e responsabilidades de contratação que, por vários motivos, não atendem as exigências legais de contratação de seguro obrigatório, vale-transporte e bolsa auxílio. Desta forma, os cursos não podem liberar o estudante que é penalizado, só podendo ter alguma experiência na área, após a conclusão.
Quem mais perde é o estudante que fica impossibilitado de exercer seu direito de inclusão profissional. Entretanto, vários profissionais se dizem responsáveis por estagiários.
05/02 18h
-
Olá amigo, acredito, que só compensa para uma pessoa estagiar se realmente estiver procurando tirar o CRECI e seguir carreira como corretor. Uma vez que se isso for apenas uma aventura com muitos fazem ou até mesmo passa tempo, estará perdendo seu tempo e de quem se é responsável por ela.
15/02 12h
-
Amigo Renato,
Esta é uma grande contradição da lei de estágio. O Creci , em seu site, exige um estágio obrigatório, e a lei federal obriga q todo estagiário possua apólice e os demais benefícios, o que, na prática, não ocorre. Entretanto, os estagiários continuam existindo, mesmo com este travamento decorrente da exigência legal x prática do mercado. Ou seja, tanto a lei está errada como existe prática ilegal autorizada para estágio. É uma ilegalidade encobrindo um erro.
15/02 19h
-
Permita discordar dos nobres colegas, mas não vejo nenhuma contradição entre a legislação e a prática, mas sim um descumprimento legal. É que o art. 1º da lei 11788 dispõe que o estágio é 'desenvolvido no ambiente de trabalho', logo esse ambiente é o espaço físico da imobiliária e não de um corretor. Portanto não adianta a imobiliária tentar transferir a responsabilidade para um corretor na tentativa de se esquivar da obrigação da lei. Abraços.
02/03 01h
-
Penso que os colegas podem de certa forma ter razão em suas colocações, porém, quero expor um outro ponto de vista que normalmente não é levado em conta.
Normalmente um estagiário dentro da nova lei somente receberia ajuda de custo mas trabalharia como qualquer corretor, porém não receberia como um. Isso por si só já vejo como um problema, pois eu tenho e a maioria dos estagiários que conheço também tem a opinião de que para poder conhecer sobre uma profissão é necessário conhecê-la. No caso atual, para conhecer a profissão de corretor é necessário um investimento com um curso e ainda pagar taxas, digamos que altíssimas no CRECI, coisa que para uma pessoa que não sabe nem se aquela será sua profissão definitiva é bem oneroso.
Isso quando não é necessário mudar de imobiliária para outra e pagar novamente a tal taxa alta para atualizar seu estágio, pois dentro de uma imobiliária o estagiário é tratado como um corretor normal, com metas e trabalho como qualquer outro. Se por acaso ele não consiga superar esta expectativa indevida para um estagiário, normalmente é dispensado como qualquer outro corretor credenciado. E novamente precisa pagar a dita taxa.
O que quero dizer é que o estagiário trabalha e é tratado como um corretor normal, mas sem receber como um, tem custos muito maiores que um credenciado, isso sem saber ao certo se realmente está será sua profissão definitiva.
Pensem nisso.
17/03 01h
-
Desculpa Renato, mas penso que você não entendeu o que está sendo discutido aqui. Só para esclarecer, não sou estagiário, e isso já faz mais de 12 anos.
O que está sendo discutido, pelo menos no meu comentário, é que para um estagiário é bem caro manter um estágio, pois a maioria das imobiliárias tratam estagiários como escória. Trabalham tanto ou até mais que um corretor credenciado, e não recebem igual que um corretor credenciado. Fora que para um estagiário oficialmente se tornar um estagiário no nosso ramo, ele precisa gastar pagando taxas absurdas de caras no Creci.
Então vou fazer uma comparação com o que você postou: Um estágio de medicina. Nunca vi em lugar algum alguém ter que pagar para fazer residência. Muito pelo contrário, quem faz residência, recebe para isso, e recebe muito bem. E se desejar mudar de residência (estágio) não precisa ir até o CRM e pagar para isso.
Perceba a grande diferença do que você disse, para a realidade que imobiliária que vivemos. Isso na prática significa que se por acaso, um estagiário não se enquadrar dentro de uma imobiliária, ele será obrigado a pagar do próprio bolso, e pagar novamente, para poder fazer estágio em outra imobiliária, sem ao menos conhecer o ambiente de trabalho onde ele irá trabalhar, correndo o rísco novamente de não dar certo. Fora que terá que aceitar guela abaixo receber bem menos para trabalhar tanto ou até mais que um corretor credenciado. A poucos dias vi um caso absurdo, que depois descobri ser bem comum entre alguns imobiliáristas, um estagiário ganhando R$500,00 por mês para ser angariador e sem comissionamento, e tendo ainda que pagar os custos de transporte e comunicação por conta própria... ganhou um celular da empresa, porém a conta seria descontada dele.
É disso que está sendo falado meu caro Renato Leite, nada além disso.
05/04 17h
|
-
Top 5 Semanal
-
-
Carregando...
Carregando...
Carregando...
-
Perguntas e Respostas
-
-
Carregando...
Carregando...
|