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Jundiaí, São Paulo

CEO na AG PROPERTIES Agente de Desenvolvimento, Incorporação e Consultoria Imobiliária; analista de investimentos, aquisições e agente imobiliário. Membro NAR of Realtors® USA.
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Por que escolher um corretor de imóveis para ajudar você a comprar? Voltar

Postado por: A.Guilherme  |  02/02/2012 19:33:06

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Diferentemente dos Estados Unidos, em que os agentes imobiliários, lá chamados de Realtor’s, são aliados indispensáveis daqueles que buscam investir em imóveis, no Brasil, ainda há relutância das pessoas quando o assunto é a contratação de um corretor de imóveis, para assessorá-las na compra de um ativo imobiliário.

Isto se deve, em primeiro lugar, à má fama, construída por anos e anos, por pessoas totalmente despreparadas que, ao se verem sem opção de trabalho, passavam a praticar a corretagem como meio de subsistência e algumas vezes de forma inescrupulosa, com o propósito único de ganhar dinheiro e não servir às pessoas.

Muitas destas pessoas, agiam sem qualquer senso crítico ou ético, induzindo terceiros a erro, colocando a perder economias auferidas numa vida inteira de trabalho e destruindo a reputação dos profissionais sérios e idôneos. E essa má fama disseminou-se, infelizmente.

Mas, felizmente, aos poucos esta realidade vem sendo alterada e o resgate da imagem e a justa valorização da profissão de corretor, atualmente exercida por profissionais das mais diversas formações e graduações, como advogados, administradores, engenheiros, arquitetos, desnodoa-se na percepção da sociedade.

Outro aspecto para o qual se precisa jogar luz é a questão da remuneração dos serviços prestados pelo corretor. O comprador que busca a assessoria de um agente imobiliário para comprar uma propriedade praticamente não gasta com honorários. Salvo nos casos em que haja acordo em contrário, o corretor de imóveis será remunerado pelo proprietário interessado na venda do imóvel. Mesmo nos casos em que o proprietário esteja sendo assessorado por um corretor ou escritório imobiliário, os honorários, serão pagos a ambos, divididos em partes iguais, ou seja, metade ao corretor que estiver assessorando o proprietário do imóvel e metade aquele que estiver assessorando o comprador.

Assim, todos nós corretores de imóveis devemos argumentar junto aosprospects para desmistificar este ponto obscuro e clarear de vez perante o mercado que, tanto compradores, quanto proprietários, só teem a ganhar ao contratarem um corretor de imóveis na hora da venda ou da aquisição.

A.Guilherme é CEO na AG Properties Desenvolvimento Imobiliário; sócio fundador da empresa Novalix Ambiental; analista de investimentos, aquisições e agente imobiliário. Membro NAR National Association of Realtors® USA.

 

 



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4 comentários   

Marcelo Fernando  Rabelo
O Senhor esta EQUIVOCADO! E Muito! EXISTE UMA TABELA DO SINDICATO A SER SEGUIDA (SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS-MG)no meu caso e que deveria ser obrigação dos colegas, TER UMA " AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROCURA DE IMÓVEIS" COM HONORÁRIOS DE 6% SEIS POR CENTO. SIGO PIAMENTE ISSO E NÃO ACEITO O MEIO A MEIO DE QUEM SUPOSTAMENTE ESTÁ "VENDENDO" O IMÓVEL(Colegas e Imobiliárias)ou mesmo o proprietário de forma direta. JUSTAMENTE PARA ENDOSSAR O MEU TRABALHO PROFISSIONAL DE "COMPRA" PARA O ASSESSORADO, QUEM ME PAGA INTEGRALMENTE É O COMPRADOR! MEU TRABALHO É PROFISSIONAL seguindo as LEIS. ATT. Marcelo Fernando Rabelo, corretor autônomo CRECI 22.774/MG.

A.Guilherme
A.Guilherme, Há 3 meses
Marcelo, estamos numa economia de mercado e devemos atuar com ética, legalidade, confiança e respeito à dignidade das pessoas. Reafirmo meu parecer, feito sob a optica do investidor/incorporador que compra um imóvel: a assessoria do corretor deve ser remunerada pelo proprietário uma vez que o comprador já estará incumbido dos demais custos inerentes à transação, à saber: ITBI, taxas cartorárias, escritura, assessoria jurídica, projeto, licenciamento, etc. Respeito sua opinião, mas lamento informá-lo que ela é teórica, tipica dos manuais, alheia à praxis operandi do mercado imobiliário. Saudações, obrigado pelo comentário.

Marcelo Fernando  Rabelo
Quem REAFIRMA SOU EU! O CORRETOR que se dispõe a auxiliar EM COMPRAS UM INVESTIDOR E INCORPORADOR! Sem CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO fazendo jus aos 6% conforme tabela, se faz de Ignorante. Contrariando inclusive recomendações do COFECI, a Tabela! Ou Se faz uma prestação de serviço EM COMPRAS de forma documentada e profissional ou é APENAS UM LEVA E TRAZ. Na visão do incorporador "sua" (adquirente) de fato ele tem todos os gastos que você menciona, PORÉM TEM LUCROS no tocante ATIVO IMOBILIÁRIO ele é investidor! Sendo mais simples ainda: Quem deseja comprar bem TEM OPÇÃO DE CONTRATAR UM CORRETOR ATRAVÉS DO CONTRATO DE PROCURA EXPRESSA DE IMÓVEL. Inclusive conforme as LEIS DO COFECI o Corretor não pode ganhar nas duas partes! A Tabela existe para COMPRAS E VENDAS. A Intermediação é para isso. Jamais um investidor que vc menciona vai relutar em não contratar um profissional EM COMPRAS. Um Profissional que não tem vínculo com os que vendem, justamente para não forjar a compra de um determinado Imóvel mas sim o mais conveniente a quem investe. É sim Inteligência do INVESTIDOR contratar E PAGAR! um Corretor para assessora-lo. Ética é ISSO! Jamais concordo com sua optica. INVESTIDOR! paga e bem para comprar através de corretores contratados por eles ja que almeja ganhos, mesmo incluindo este gasto, que adiante gera o LUCRO ALMEJADO PELO INVESTIDOR.

A.Guilherme
A.Guilherme, Há 3 meses
Caro leitor, seu texto, repleto de "caixa alta" e exclamações, é quase uma prosopopéia, uma metagoge... Este estilo só reforça a minha tese. Não sou eu quem diz, é o mercado!
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