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Qual sua opinião sobre o Projeto de Lei 1872/07, que permite a associação do corretor de imóveis às imobiliárias?
13/12/YYYY
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Acima, o colega fala sobre a tabela dos corretores. Nosso entendimento é de que qualquer tabela de remuneração, não pode ser obrigatória, pois cada pessoa tem qualificação e capacitação diferenciada, portanto cada um sabe o seu valor, e tem o livre arbítrio de trabalhar para quem melhor lhe remunerar. Os honorários do profissional liberal devem ser livres, fomentando a concorrência pela qualidade dos serviços diferenciados que cada um pode prestar. É assim em todas as atividades! Tem médico que cobra R$400,00 por consulta e outros que cobram menos. Tem dentistas que praticam a mesma forma, e assim por diante, até entre os artistas é assim. Cada cantor tem o cachê que merece. Não fosse isto, qualquer combinação de preços, é vedada pela legislação contra a formação de cartel.Isto denomina-se de livre comércio. Cada profissional, de qualquer atividade, sabe quando deve cobrar pela sua prestação de serviços. Até breve.
17/12/YYYY
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Olá Comunidade Redimob,
Considero esse debate muito pertinente e importante para o atual momento de evolução do mercado imobiliário.
O PL 1872/07 caracteriza o corretor de imóveis como um profissional autônomo, o que ele é na verdade: um prestador de serviços para uma imobiliária. Acredito que esse Projeto de Lei representará mais crescimento, fortalecimento e valorização do corretor e do mercado imobiliário.
O ramo da corretagem vem passando por um profundo processo de mudança e tem atraído trabalhadores de diversas áreas de formação em função da possibilidade de encontrar nesse mercado a realização financeira e pessoal. A qualificação profissional é uma realidade cada vez mais presente e necessária nesse segmento.
Esse projeto também vem tranquilizar os empresários do setor. Ainda há um pouco de receio dos donos das imobiliárias em relação às reivindicações de vínculo empregatícios por parte de alguns corretores, mesmo que esses entendam que são profissionais independentes. Essas situações ainda estremecem o relacionamento entre os empresários e os corretores. Na minha visão analítica, a regulamentação irá permitir a solução desses problemas.
Até a próxima.
14/12/YYYY
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Para nós o assunto do PL 1872/07 , vem corroborar a forma jurídica, com a qual vimos operando desde os idos anos 80.
Os profissionais que operam junto a nossa imobiliária, têm com a empresa um "Contrato de Credenciamento para Trabalho Autônomo Associativo", no qual são acordadas todas as condições entre as partes, fazendo com que o corretor tenha a sua pequena célula de trabalho autônomo, dentro de uma célula maior. Então, é um caminho natural, cuja opção das partes é regida por essas cláusulas, convivendo com os negócios na base da parceria. Portanto, temos o entendimento de que esse projeto virá para somar, nas relações entre imobiliárias e corretores. Além desse fato, sempre entendemos que os rendimentos de um corretor, são provenientes de sua independência profissional, de sua vocação, do seu talento, de sua força de trabalho e de sua técnica, o que não seria possível se ele fosse um empregado da imobiliária.
16/12/YYYY
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