Mesmo com a regularização da profissão e mencionado por diversas vezes a importância da intermediação do corretor de imóveis no processo de compra e venda, o trabalho infelizmente ainda é questionado. De um lado é o proprietário que pode achar mais vantajoso oferecer o “produto à venda” a várias imobiliárias. De outro, o valor de 6% dos honorários também sofrem objeções.
O engenheiro e diretor da empresa AG Properties, Guilherme, postou em seu blog no Redimob, os motivos para serem levados em consideração o pagamento dos honorários de 6% e a importância do contrato de exclusividade de imóveis.
- Lei: “Desde 1995 existe uma tabela aprovada pela Resolução COFECI 458/95, onde fixa a cobrança de honorários de corretagem entre 6% a 8%.”
- Disponobilidade: “Apenas quando a venda é autorizada por escrito e contratada com exclusividade, a imobiliária e o corretor investirão recursos de tempo, dinheiro, expertise e assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços, e empenhando-se para a venda do imóvel,” afirma.
- Eficácia: “Apenas um bom profissional, remunerado adequadamente, será eficaz e trará resultados para o proprietário, evitando aborrecimentos e custos que podem somar valores muito superiores aqueles representados pelos honorários”, comenta
Acompanhe o artigo completo “Os porque’s dos honorários de 6% e a autorização de exclusividade”.